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Poderão
filiar-se à COOPSEF:
a) Os
servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
Gerais, ativos e inativos, da capital ou do interior;
b) As
entidades que agregam as classes de servidor fazendário e
seus respectivos empregador;
c) Os
empregados da COOPSEF;
c) Pais,
cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), dependente(s) legal(is)
do associado e pensionista do associado falecido;
Poderão
utilizar-se também dos produtos e benefícios oferecidos, os
servidores de outras secretarias e órgãos autônomos do
Estado de Minas Gerais, através de convênios. |