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RESOLUÇÃO 01/09
Regulamento de Aplicações/COOPSEF
Alteração na modalidade de aplicação de recursos na COOPSEF
Caro Associado,
A COOPSEF sempre trabalhou para
oferecer aos seus cooperados a melhor taxa de remuneração para os
que aplicam recursos na Cooperativa. Diariamente, a Diretoria
acompanha o comportamento do mercado financeiro e tem observado que
os índices que servem como balizadores do mercado para cálculo de
remuneração vêm oscilando muito, principalmente DI e CDI.
Diante desse cenário, o Conselho de
Administração decidiu adotar uma nova sistemática de remuneração
para duas novas modalidades de aplicação. Os recursos aplicados a
longo prazo terão uma boa remuneração e ainda ganham os benefícios
da tabela regressiva do Imposto de Renda, cujos descontos variam de
22,5% ate 15%.
Mesmo com essa alteração, necessária
para o beneficio de todos os cooperados, a remuneração paga pela
COOPSEF sobre as aplicações de seus associados continuará acima da
que é paga pelo mercado para poupança tradicional, CDI ou CDB. Não
há cobrança de taxa de administração e somam-se à essa vantagem os
benefícios da tabela regressiva do Imposto de Renda.
Atenta às constantes mudanças no
mercado a fim de que possa implementar medidas que mantenham a sua
solidez financeira, a COOPSEF quer garantir aos seus
cooperados/aplicadores um rendimento sempre acima do mercado,
oferecendo como opção a modalidade RDC - CDI - 100%. Também
existirá a opção RDC - CDI - 92% (ou o indexador futuro que vier a
ser utilizado pelo Governo no mercado).
Essa nova modalidade, a ser adotada
pela COOPSEF, permitirá que sempre que houver mudança significativa
no mercado, a Cooperativa faça a adequada revisão do indexador, com
o cuidado de garantir aos associados a melhor remuneração.
Os associados que já são aplicadores
permanecerão até 31 de dezembro de 2009 na modalidade atual. A
partir de 02 de janeiro de 2010 serão automaticamente transferidos
para a modalidade RDC - CDI - 100%.
Entre os dias 02 e 31 de janeiro de
2010, os aplicadores deverão se manifestar formalmente junto à
Cooperativa sobre essa transferência para a nova modalidade de
aplicação, conforme as regras estabelecidas na Modalidade 01 ou
Modalidade 02 desta Resolução. Para os associados que não se
manifestarem, os recursos continuam aplicados e retornam ao estado
inicial da tabela regressiva do IR.
A COOPSEF oferece garantia,
tranqüilidade e Fundo Garantidor.
Nova forma de investimento na
COOPSEF
Modalidade 01
Limite Mensal de R$ 10.000,00 (dez
mil reais)
Resgate só com autorização
RDC -
CDI - 100%
Essa é uma modalidade de aplicação
mais conservadora. Perfeita para o associado que procura maximizar
as suas aplicações e seus rendimentos a longo prazo. Aplicação
pós-fixada, indexada ao CDI, com vencimento de 721 dias. Tem
liquidez diária e é preciso solicitar resgate. O valor será
disponibilizado no mesmo dia. No momento do resgate parcial e/ou
total haverá incidência do Imposto de Renda. Quanto maior o prazo de
aplicação, menor o desconto pela tabela regressiva do IR.
Modalidade 02
Sem limite para aplicação
Resgate automático
RDC - CDI - 92%
Para o associado que procura uma
aplicação de curto prazo, o ideal será o RDC - CDI - 92%. Aplicação
pós-fixada, indexada ao CDI, com vencimento em até 721 dias. Esta
modalidade de aplicação, a princípio, terá sua liquidez no
vencimento. O crédito será feito em conta corrente ou, se for o
caso, reaplicado o valor investido, acrescido dos rendimentos
líquidos. É uma aplicação mais flexível, com movimentação de resgate
mais freqüente, automático, como saque e pagamento de cheque. No ato
do resgate haverá incidência do Imposto de Renda obedecendo a tabela
regressiva do IR.
Em ambas as aplicações os resgates
poderão ser feitos a qualquer momento, sendo observada a legislação
vigente. A tributação do IOF só ocorre em saques efetuados antes de
se completar 30 dias da data da aplicação.
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Tabela
de Tributação – IR |
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22,5% |
aplicações com prazo de até 180 dias |
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20,0% |
aplicações com prazo de 181 até 360 dias |
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17,5% |
aplicações com prazo de 361 até 720 dias |
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15,0% |
aplicações com prazo acima de 720 dias |
Com essa nova remuneração, os
aplicadores participarão da distribuição das Sobras (lucro, dentro
da proporcionalidade decidida em Assembléia Geral. Assim, a COOPSEF
não muda o compromisso com o seu associado e consegue, de alguma
forma, remunerar sempre melhor que o mercado.
Para mais informações ou
esclarecimentos, consulte a COOPSEF pelo telefone (31) 3269-5700 ou
pelo e-mail coopsef@coopsef.com.br.
A confiança dos associados é
fundamental para o sucesso, crescimento e fortalecimento da
Cooperativa.
Quem acredita na COOPSEF, ganha
sempre.
Circular - 03/2012
NOVA MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA COOPSEF
APLICAÇÃO FINANCEIRA - DEPÓSITO A
PRAZO E POUPANÇA COOPERADA
Prezado Associado,
De acordo com a
Resolução 3554/2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN), desde 01
de janeiro de 2008, as Cooperativas de Crédito Mútuo só podem
operacionalizar na captação de recursos (aplicação de associados),
com o modelo padrão adotado pelo Sicoob/Bancoob, ou seja, Depósito a
Prazo e Poupança Cooperada. Assim:
1 - A
modalidade de captação de recursos "Depósito a Prazo" deverá ser
atrelada a um indexador oficial utilizado pelo mercado de capitais
CDI e outros.
2 - A
modalidade de captação de recursos "Poupança Cooperada" está
atrelada ao índice oficial do governo.
3 - Os nossos associados que
já participam da modalidade "Depósito a Prazo" não sofrerão nenhuma
alteração, obedecendo apenas o cumprimento das Normas do Conselho
Monetário Nacional (CMN).
O resgate parcial
antecipado não zera a contagem de prazo para efeito da aplicação da
alíquota regressiva do Imposto de Renda. Porém, sobre toda
repactuação de taxa e ou reaplicação haverá incidência do Imposto de
Renda, obedecendo-se os limites de prazo, conforme tabela abaixo:
Tributação Oficial
Fundos de longo prazo e aplicações
de renda fixa, em geral:
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Tabela
de Tributação – IR |
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22,5% |
aplicações com prazo de até 180 dias |
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20,0% |
aplicações com prazo de 181 até 360 dias |
|
17,5% |
aplicações com prazo de 361 até 720 dias |
|
15,0% |
aplicações com prazo acima de 720 dias |
Ao mesmo tempo em que cumpre a
determinação do CMN, a COOPSEF quer garantir às aplicações de seus
associados a melhor taxa de remuneração possível. Assim, vai
remunerar os aplicadores em RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) com
uma taxa de 100% (cem por cento) do C.D.I. e para a poupança será
obedecida a data da aplicação e a correção será com o índice oficial
do dia.
Transparente em suas ações, a
COOPSEF cumpre as exigências legais e atenta às mudanças do mercado
consegue manter seu equilíbrio financeiro, beneficiando seus
associados com a melhor taxa de remuneração do mercado e empréstimos
a juro barato.
OBSERVAÇÃO:
A Resolução 3554/2007 e outras, do Conselho Monetário Nacional estão
no site da COOPSEF (www.coopsef.com.br), à disposição dos
associados. |