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RESOLUÇÃO 01/09

Regulamento de Aplicações/COOPSEF

Alteração na modalidade de aplicação de recursos na COOPSEF

 Caro Associado,

A COOPSEF sempre trabalhou para oferecer aos seus cooperados a melhor taxa de remuneração para os que aplicam recursos na Cooperativa. Diariamente, a Diretoria acompanha o comportamento do mercado financeiro e tem observado que os índices que servem como balizadores do mercado para cálculo de remuneração vêm oscilando muito, principalmente DI e CDI.

Diante desse cenário, o Conselho de Administração decidiu adotar uma nova sistemática de remuneração para duas novas modalidades de aplicação. Os recursos aplicados a longo prazo terão uma boa remuneração e ainda ganham os benefícios da tabela regressiva do Imposto de Renda, cujos descontos variam de 22,5% ate 15%.

Mesmo com essa alteração, necessária para o beneficio de todos os cooperados, a remuneração paga pela COOPSEF sobre as aplicações de seus associados continuará acima da que é paga pelo mercado para poupança tradicional, CDI ou CDB. Não há cobrança de taxa de administração e somam-se à essa vantagem os benefícios da tabela regressiva do Imposto de Renda.

Atenta às constantes mudanças no mercado a fim de que possa implementar medidas que mantenham a sua solidez financeira, a COOPSEF quer garantir aos seus cooperados/aplicadores um rendimento sempre acima do mercado, oferecendo como opção a modalidade RDC - CDI - 100%.  Também existirá a opção RDC - CDI - 92% (ou o indexador futuro que vier a ser utilizado pelo Governo no mercado).

Essa nova modalidade, a ser adotada pela COOPSEF, permitirá que sempre que houver mudança significativa no mercado, a Cooperativa faça a adequada revisão do indexador, com o cuidado de garantir aos associados a melhor remuneração.

Os associados que já são aplicadores permanecerão até 31 de dezembro de 2009 na modalidade atual. A partir de 02 de janeiro de 2010 serão automaticamente transferidos para a modalidade RDC - CDI - 100%.

Entre os dias 02 e 31 de janeiro de 2010, os aplicadores deverão se manifestar formalmente junto à Cooperativa sobre essa transferência para a nova modalidade de aplicação, conforme as regras estabelecidas na Modalidade 01 ou Modalidade 02 desta Resolução. Para os associados que não se manifestarem, os recursos continuam aplicados e retornam ao estado inicial da tabela regressiva do IR.

A COOPSEF oferece garantia, tranqüilidade e Fundo Garantidor.

 

Nova forma de investimento na COOPSEF

           

Modalidade 01

Limite Mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Resgate só com autorização

      RDC - CDI - 100%

Essa é uma modalidade de aplicação mais conservadora. Perfeita para o associado que procura maximizar as suas aplicações e seus rendimentos a longo prazo. Aplicação pós-fixada, indexada ao CDI, com vencimento de 721 dias. Tem liquidez diária e é preciso solicitar resgate. O valor será disponibilizado no mesmo dia. No momento do resgate parcial e/ou total haverá incidência do Imposto de Renda. Quanto maior o prazo de aplicação, menor o desconto pela tabela regressiva do IR.

 

Modalidade 02

Sem limite para aplicação

Resgate automático

      RDC - CDI - 92%

Para o associado que procura uma aplicação de curto prazo, o ideal será o RDC - CDI - 92%. Aplicação pós-fixada, indexada ao CDI, com vencimento em até 721 dias. Esta modalidade de aplicação, a princípio, terá sua liquidez no vencimento. O crédito será feito em conta corrente ou, se for o caso, reaplicado o valor investido, acrescido dos rendimentos líquidos. É uma aplicação mais flexível, com movimentação de resgate mais freqüente, automático, como saque e pagamento de cheque. No ato do resgate haverá incidência do Imposto de Renda obedecendo a tabela regressiva do IR.

Em ambas as aplicações os resgates poderão ser feitos a qualquer momento, sendo observada a legislação vigente. A tributação do IOF só ocorre em saques efetuados antes de se completar 30 dias da data da aplicação.

Tabela de Tributação – IR 

22,5%

aplicações com prazo de até 180 dias

20,0%

aplicações com prazo de 181 até 360 dias

17,5%

aplicações com prazo de 361 até 720 dias

15,0%

aplicações com prazo acima de 720 dias

Com essa nova remuneração, os aplicadores participarão da distribuição das Sobras (lucro, dentro da proporcionalidade decidida em Assembléia Geral. Assim, a COOPSEF não muda o compromisso com o seu associado e consegue, de alguma forma, remunerar sempre melhor que o mercado.

Para mais informações ou esclarecimentos, consulte a COOPSEF pelo telefone (31) 3269-5700 ou pelo e-mail coopsef@coopsef.com.br.

A confiança dos associados é fundamental para o sucesso, crescimento e fortalecimento da Cooperativa.

Quem acredita na COOPSEF, ganha sempre.


Circular - 03/2012

NOVA MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA COOPSEF

APLICAÇÃO FINANCEIRA - DEPÓSITO A PRAZO E POUPANÇA COOPERADA

 

Prezado Associado, 

            De acordo com a Resolução 3554/2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN), desde 01 de janeiro de 2008, as Cooperativas de Crédito Mútuo só podem operacionalizar na captação de recursos (aplicação de associados), com o modelo padrão adotado pelo Sicoob/Bancoob, ou seja, Depósito a Prazo e Poupança Cooperada. Assim:

     1 - A modalidade de captação de recursos "Depósito a Prazo" deverá ser atrelada a um indexador oficial utilizado pelo mercado de capitais CDI e outros. 

     2 - A modalidade de captação de recursos "Poupança Cooperada" está atrelada ao índice oficial do governo.

          3 - Os nossos associados que já participam da modalidade "Depósito a Prazo" não sofrerão nenhuma alteração, obedecendo apenas o cumprimento das Normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

            O resgate parcial antecipado não zera a contagem de prazo para efeito da aplicação da alíquota regressiva do Imposto de Renda. Porém, sobre toda repactuação de taxa e ou reaplicação haverá incidência do Imposto de Renda, obedecendo-se os limites de prazo, conforme tabela abaixo:

 

Tributação Oficial

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

Tabela de Tributação – IR

22,5%

aplicações com prazo de até 180 dias

20,0%

aplicações com prazo de 181 até 360 dias

17,5%

aplicações com prazo de 361 até 720 dias

15,0%

aplicações com prazo acima de 720 dias

Ao mesmo tempo em que cumpre a determinação do CMN, a COOPSEF quer garantir às aplicações de seus associados a melhor taxa de remuneração possível. Assim, vai remunerar os aplicadores em RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) com uma taxa de 100% (cem por cento) do C.D.I. e para a poupança será obedecida a data da aplicação e a correção será com o índice oficial do dia.

Transparente em suas ações, a COOPSEF cumpre as exigências legais e atenta às mudanças do mercado consegue manter seu equilíbrio financeiro, beneficiando seus associados com a melhor taxa de remuneração do mercado e empréstimos a juro barato.

OBSERVAÇÃO: A Resolução 3554/2007 e outras, do Conselho Monetário Nacional estão no site da COOPSEF (www.coopsef.com.br), à disposição dos associados.

 
 
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Ltda
Av. Brasil, 1660 - Funcionários - Belo Horizonte / MG - CEP 30.140-003 - PABX: (31) 3269-5700 -
coopsef@coopsef.com.br